Opção de tributação de Imposto de Renda
Os participantes do PREVCOM MT devem escolher a forma de tributação do Imposto de Renda: progressiva ou regressiva. A opção é irretratável e, de acordo com a Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, deve ser feita até o momento do requerimento do benefício de aposentadoria ou pensão por morte ou do resgate dos valores acumulados no plano de previdência complementar.
Caso o participante não realize a opção, será enquadrado automaticamente pela Receita Federal no regime progressivo.
É importante ressaltar que a contagem de tempo para tributação no regime regressivo é feita a partir da data de início de cada aporte de contribuições e não da adesão ao plano. (No regime progressivo é levado em consideração apenas o valor do benefício).
Os participantes que ingressaram na Prevcom antes da vigência da Lei 14.803 e realizaram a opção no momento do ingresso no plano, também poderão alterar o regime nos termos da referida legislação.
Antes da escolha, é necessário observar os seguintes parâmetros:
O tempo que manterá o montante investido no plano.
O valor aproximado que será acumulado.
O valor total de rendas do participante e os possíveis abatimentos da renda tributável.
Entenda as diferenças:
Tributação Progressiva
É o regime mais conhecido: incide nos salários das pessoas físicas todos os meses.
Nesta opção, a alíquota do IR cresce de acordo com o aumento da renda, por isso o nome progressiva.
As alíquotas variam de zero a 27,5% e, no recebimento do valor acumulado, os valores retidos poderão ser utilizados para compor a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Baseia-se no valor do beneficio ou do resgate recebido.
Permite deduções.
Há faixa de isenção.
Valores recebidos como resgate são tributados na fonte pela alíquota de 15%, como antecipação do Imposto de Renda devido na declaração anual (no momento de Declaração Anual, o contribuinte efetuará os devidos acertos). Já os valores recebidos como benefício são tributados pela Tabela Progressiva Mensal. Portanto, para benefício de valores baixos (até o limite superior correspondente à alíquota de 7,5%), o regime progressivo é a melhor opção.
O benefício recebido por meio de renda mensal incorpora a outros rendimentos para fins de apuração na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (modelo completo).
Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | - | - |
De 2.112,01 R$ 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tributação Regressiva
A alíquota do IR diminui com o passar do tempo, até chegar ao percentual mínimo de 10%.
A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não pode ser utilizada para compor a declaração anual e as alíquotas variam de acordo com o tempo de permanência no plano.
Baseia-se no período de acumulação dos recursos de cada aporte.
Não permite deduções
Não há faixa de isenção.
Valores recebidos referentes a resgate ou benefício são tributados de acordo com o prazo de acumulação e com alíquotas decrescentes.
Assim, para benefício acima de R$ 4.664,68, nos quais a aplicação é mantida por mais de 4 anos, o regime regressivo é a melhor opção.
Lembre-se: no regime progressivo a alíquota para valores acima de R$ 4.664,68 é de 27,5%.
Na opção pelo benefício de renda mensal, por tratar-se de tributação exclusiva na fonte, o total anual da renda paga não se incorpora a quaisquer outros rendimentos na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (modelo completo).
Tempo de contribuição | Alíquota (%) |
---|---|
Até 2 anos | 35 |
De 2 a 4 anos | 30 |
De 4 a 6 anos | 25 |
De 6 a 8 anos | 20 |
De 8 a 10 anos | 15 |
10 anos ou mais | 10 |
E lembre-se: se você tem a contrapartida, a dedução das contribuições para o PREVCOM MT até o percentual correspondente ao limite do patrocinador (conforme o regulamento do seu plano), não se sujeita ao limite previsto de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Por sua vez, o valor de contribuição excedente a esta alíquota poderá ser deduzido desde que, somado a eventuais contribuições a outros planos de previdência, não ultrapasse 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Entenda melhor aqui.